17 junho 2010

Adjudicação de obra à CONSEQUI, Transferência de Capital, etc.


ORDEM DO DIA

1 – APROVAÇÃO DA ACTA Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2010.
2 – PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA.
3 – Apresentação de propostas ao executivo:
a) Transferência de capital – Junta de Freguesia de Enxames;
b) Instalação de contador de água – Lote 153-A da Zona Industrial do Fundão;
c) Adjudicação definitiva – exploração do Bar das Piscinas Municipais Cobertas;
d) Adjudicação definitiva – exploração da Cafetaria/Salão de Chá – Parque das Tílias;
e) Ratificação de despacho – “Circular Urbana do Fundão”;
f) Indemnização – César José Baptista Madeira;
g) Indemnização – Paulo Jorge Ramos Trindade;
h) Indemnização – António Manuel Serra Abel;
i) Aprovação da minuta do protocolo de cooperação a celebrar entre o Município do Fundão e a Santa Casa da Misericórdia do Fundão;
j) Ratificação do protocolo de cedência celebrado entre o Município do Fundão, Maria Manuela Marques Bernardo Fernandes e António Alves Fernandes;
k) Microgeração – produção e venda de energia eléctrica;
l) Declaração de interesse público – Águas do Zêzere e Côa.

4 – BALANCETE – DIA 11 DE JUNHO.

5 – DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS:
a) Auto de Recepção Definitiva da empreitada de: “Recuperação da Casa Grande da Barroca”;
b) Auto de Recepção Definitiva da empreitada de: “Projecto Rio – Bairro Chinês, Rio – Silvares”;
c) Auto de Recepção Definitiva da empreitada de: “Albergue da Juventude – Rio – Silvares”;
d) Conta da Empreitada de “Albergue da Juventude – Rio – Silvares”;
e) Conta da Empreitada de ““Recuperação da Casa Grande da Barroca”.

6 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO:
a) Relação de licenças de obras e outras petições concedidas no período compreendido entre 24 de Maio a 11 de Junho de 2010.


VOTO DA OPOSIÇÃO

Ponto 3-a) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA a transferência de capital para a Junta de Freguesia de Enxames, em razão da absoluta falta de fundamentação da proposta e de igual falta absoluta da própria especificação do destino do capital a transferir - vício sistematicamente repetido nas deliberações congéneres que têm vindo a ser tomadas em anteriores sessões, não obstante a repetida chamada de atenção dos vereadores da Oposição.

Ponto 3-e) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA a ratificação do despacho do Presidente da Câmara que adjudicou à empresa CONSEQUI a obra “Circular Urbana do Fundão”, por:
a) absoluta falta de fundamentação, nos termos legais, para se escolher a empresa CONSEQUI;
b) o despacho alude a uma reclamação apresentada por um concorrente preterido, referindo que a reclamação está anexa, mas na realidade tal reclamação não se encontra anexa, nem se dá nota das razões da sua fundamentação nem dos motivos por que foi rejeitada para se fazer prevalecer a concorrente CONSEQUI;
c) não se mostrar nem sequer se referir com que fundamento ou justeza foi indeferida a reclamação e feita a adjudicação à empresa CONSEQUI.

Ponto 3-j) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA a ratificação do Protocolo de cedência de terrenos outorgada por Maria Manuela Bernardo Fernandes, com contraprestação a realizar pelo Município, porque entendo que o contrato (intitulado "Protocolo") é inválido em forma e substância, designadamente padecendo da mais severa forma de invalidade prevista pela lei civil - a nulidade - uma vez que outorgado com carência de legitimidade, de resto realçada pela autêntica acrobacia jurídica que a sua redacção tenta realizar ao configurar como modo de pretensa representação do outorgante passivo uma posição de gestão de negócios que nos termos da lei não basta para a válida representação nem, por conseguinte, para a legitimidade dos outorgantes.

Ponto 3-f) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA o Ponto 3-f) da Ordem de Trabalhos, porque o proponente, o Sr. Presidente da Câmara, utiliza como fundamentação a transcrição de uma argumentação-tipo (formulário-"chapa") inconsequente do ponto de vista do regime da responsabilidade civil, incorrendo mesmo em flagrante contradição com o fundamento factual que no caso tinha sido anteriormente adoptado pelo Sr. Vice-Presidente – já que o Sr. Vice-Presidente quis fazer intervir a seguradora do Município, por entender que o acidente se deveu a negligência municipal - e agora o Sr. Presidente conclui pela inexistência de tal negligência. Voto contra, além do mais já exposto, porque não quero admitir que o Sr. Vice-Presidente tenha agido levianamente (ou pior que isso) quando tentou que a seguradora pagasse ao munícipe queixoso.
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