23 junho 2010

Pagamento de lugares de favor


ORDEM DO DIA

A reunião foi convocada pela maioria PSD, em cumprimento da periodicidade normal (2 reuniões por mês).
Convocatória assinada pelo Vice-Presidente, Paulo Fernandes.

Não foram submetidos a apreciação assuntos de obra.
Não foram submetidos assuntos de projecto ou programa.

Da agenda constavam apenas:
        • Confirmação de lugares pessoais de favor (“avenças”);
        • Isenção de imposto a uma associação

No período de antes da ordem do dia, o Presidente da Câmara fez o habitual comício de insultos ao Governo da República e ao Primeiro-Ministro, proferindo as também habituais afirmações de que o Governo não presta e de que é o Governo quem tem culpa de que no Fundão nada de bom aconteça e do deplorável estado do nosso concelho.
Como habitualmente, a Maioria acenou alegre e afirmativamente e a Oposição presenciou, aguardando pela reunião e pelos assuntos do concelho.

ASSUNTOS DA AGENDA

1. Pagamentos a Alexandrino Bento
A Câmara foi chamada a ratificar o facto consumado em que o seu presidente renovou mais uma vez o contrato de avença que sujeita o Município a pagar uma elevada mensalidade a Alexandrino Bento Batista, que lhe permite fazer o publicamente conhecido caciquismo do PSD fundanense e da equipa do Dr. Manuel Frexes.
Os 5 autarcas do PSD não usaram da palavra.
Os 5 autarcas do PSD votaram a favor do contrato de parasitagem.

2. Outro contrato de "avença"
Outro assunto em que a Câmara se limitou a tomar conhecimento de um contrato já assinado pelo seu presidente - que agora o trouxe para ser ratificado.
Os 5 autarcas do PSD não usaram da palavra.
Os 5 autarcas do PSD votaram a favor.

3. Isenção de I.M.I.
Foi proposta a concessão de isenção de I.M.I. para um edifício de propriedade de uma associação de Aldeia de Joanes.
A proposta foi aprovada por unanimidade.



VOTO DE ANTÓNIO LEAL SALVADO

Avença de Alexandrino Bento
VOTO CONTRA a proposta de ratificação do despacho do Presidente da Câmara que renova mais uma vez a avença concedida ao senhor Alexandrino Bento Batista, porque:
     • não nos é presente o despacho que se pretende ratificado;
     • igualmente está subtraído à nossa apreciação o contrato de prestação de serviços (avença) em causa;
     • o único documento de que é dado conhecimento à reunião do executivo (uma ficha de sumário com 2 linhas) diz apenas que o contemplado com a avença é contratado para 2 funções, a saber
        1. “elaboração de estudo de rentabilidade económica da praça municipal”; e
        2. “levantamento das necessidades de iluminação do concelho”.
     • a proposta não aduz qualquer fundamentação (e muito menos demonstração) da vantagem de avençar a “elaboração de estudo de rentabilidade económica da praça municipal”;
     • quanto a tal pretenso estudo económico, não está sequer demonstrado que os numerosos Serviços da CMF não consigam fazer tal estudo e haja necessidade de avençar um “prestador” externo;
     • não está demonstrada nem fundamentada a formação e/ou qualificação e/ou especialização do contemplado com a avença, sr. Alexandrino Bento, em estudos económicos ou para a realização de tão enigmático estudo de viabilidade;
     • também para o 2º dos conteúdos do contrato – o “levantamento das necessidades de iluminação do concelho” – não é apresentada fundamentação da eventual ou pretensa formação e/ou qualificação e/ou especialização do contemplado com a avença, sr. Alexandrino Bento, em electrotecnia ou luminotecnia;
     • não está fundamentado nem o proponente se dá ao trabalho de argumentar que as apontadas matérias de estudo económico e levantamento luminotécnico tenham de ser tão intensamente tratadas que se justifique a outorga de uma avença;
     • nem sequer se fundamenta que uma tão misteriosa avença tenha de ser renovada por um ano – sendo que já dura há uma série de anos;
     • nem sequer se mostra que os estudos contratados tenham sido feitos;
     • nem sequer é mencionado na proposta quanto custa ao Município esta estranha avença, tanto mais que foi contratada por um ano e já foi renovada por uma série de anos;
Assim e porque esta proposta não satisfaz, no mínimo, a basilar exigência de racional e transparente destinação dos dinheiros e recursos públicos, voto contra – e manifesto a minha total discordância de métodos e critérios de utilização dos dinheiros públicos que se desviem dos que acima enuncio como elementares e indispensavelmente escrutináveis.

Avença de Sérgio Carvalho
VOTO CONTRA a proposta de ratificação do despacho do Presidente da Câmara que contratou avença com Sérgio Veríssimo de Carvalho, porque, para além de enfermar das mesmas insuficiências aludidas no meu voto ao ponto anterior, entendo ser inadmissível, como princípio, a ratificação de um acto depois de o seu objecto ter já sido esgotado e ultrapassado.

17 junho 2010

Adjudicação de obra à CONSEQUI, Transferência de Capital, etc.


ORDEM DO DIA

1 – APROVAÇÃO DA ACTA Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2010.
2 – PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA.
3 – Apresentação de propostas ao executivo:
a) Transferência de capital – Junta de Freguesia de Enxames;
b) Instalação de contador de água – Lote 153-A da Zona Industrial do Fundão;
c) Adjudicação definitiva – exploração do Bar das Piscinas Municipais Cobertas;
d) Adjudicação definitiva – exploração da Cafetaria/Salão de Chá – Parque das Tílias;
e) Ratificação de despacho – “Circular Urbana do Fundão”;
f) Indemnização – César José Baptista Madeira;
g) Indemnização – Paulo Jorge Ramos Trindade;
h) Indemnização – António Manuel Serra Abel;
i) Aprovação da minuta do protocolo de cooperação a celebrar entre o Município do Fundão e a Santa Casa da Misericórdia do Fundão;
j) Ratificação do protocolo de cedência celebrado entre o Município do Fundão, Maria Manuela Marques Bernardo Fernandes e António Alves Fernandes;
k) Microgeração – produção e venda de energia eléctrica;
l) Declaração de interesse público – Águas do Zêzere e Côa.

4 – BALANCETE – DIA 11 DE JUNHO.

5 – DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS:
a) Auto de Recepção Definitiva da empreitada de: “Recuperação da Casa Grande da Barroca”;
b) Auto de Recepção Definitiva da empreitada de: “Projecto Rio – Bairro Chinês, Rio – Silvares”;
c) Auto de Recepção Definitiva da empreitada de: “Albergue da Juventude – Rio – Silvares”;
d) Conta da Empreitada de “Albergue da Juventude – Rio – Silvares”;
e) Conta da Empreitada de ““Recuperação da Casa Grande da Barroca”.

6 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO:
a) Relação de licenças de obras e outras petições concedidas no período compreendido entre 24 de Maio a 11 de Junho de 2010.


VOTO DA OPOSIÇÃO

Ponto 3-a) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA a transferência de capital para a Junta de Freguesia de Enxames, em razão da absoluta falta de fundamentação da proposta e de igual falta absoluta da própria especificação do destino do capital a transferir - vício sistematicamente repetido nas deliberações congéneres que têm vindo a ser tomadas em anteriores sessões, não obstante a repetida chamada de atenção dos vereadores da Oposição.

Ponto 3-e) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA a ratificação do despacho do Presidente da Câmara que adjudicou à empresa CONSEQUI a obra “Circular Urbana do Fundão”, por:
a) absoluta falta de fundamentação, nos termos legais, para se escolher a empresa CONSEQUI;
b) o despacho alude a uma reclamação apresentada por um concorrente preterido, referindo que a reclamação está anexa, mas na realidade tal reclamação não se encontra anexa, nem se dá nota das razões da sua fundamentação nem dos motivos por que foi rejeitada para se fazer prevalecer a concorrente CONSEQUI;
c) não se mostrar nem sequer se referir com que fundamento ou justeza foi indeferida a reclamação e feita a adjudicação à empresa CONSEQUI.

Ponto 3-j) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA a ratificação do Protocolo de cedência de terrenos outorgada por Maria Manuela Bernardo Fernandes, com contraprestação a realizar pelo Município, porque entendo que o contrato (intitulado "Protocolo") é inválido em forma e substância, designadamente padecendo da mais severa forma de invalidade prevista pela lei civil - a nulidade - uma vez que outorgado com carência de legitimidade, de resto realçada pela autêntica acrobacia jurídica que a sua redacção tenta realizar ao configurar como modo de pretensa representação do outorgante passivo uma posição de gestão de negócios que nos termos da lei não basta para a válida representação nem, por conseguinte, para a legitimidade dos outorgantes.

Ponto 3-f) da Ordem de Trabalhos

VOTO CONTRA o Ponto 3-f) da Ordem de Trabalhos, porque o proponente, o Sr. Presidente da Câmara, utiliza como fundamentação a transcrição de uma argumentação-tipo (formulário-"chapa") inconsequente do ponto de vista do regime da responsabilidade civil, incorrendo mesmo em flagrante contradição com o fundamento factual que no caso tinha sido anteriormente adoptado pelo Sr. Vice-Presidente – já que o Sr. Vice-Presidente quis fazer intervir a seguradora do Município, por entender que o acidente se deveu a negligência municipal - e agora o Sr. Presidente conclui pela inexistência de tal negligência. Voto contra, além do mais já exposto, porque não quero admitir que o Sr. Vice-Presidente tenha agido levianamente (ou pior que isso) quando tentou que a seguradora pagasse ao munícipe queixoso.
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